Extintores de incêndio automotivo são obrigatórios? Saiba mais sobre a legislação brasileira
Sim, extintores de incêndio automotivo são obrigatórios em alguns casos. A obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos automotores é um assunto que gera muitas dúvidas entre os motoristas. Isso ocorre porque a legislação brasileira já passou por várias mudanças em relação a esse tema.
Atualmente, a obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos automotores é facultativa para carros de passeio. No entanto, é importante lembrar que a obrigatoriedade continua vigente para caminhões, ônibus, veículos de transporte de produtos inflamáveis e de líquidos gasosos, e veículos de transporte coletivo de passageiros, como táxis, por exemplo. É importante ressaltar que a falta do extintor de incêndio em veículos que o exigem pode resultar em multas e até mesmo na retenção do veículo.
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Legislação sobre Extintores de Incêndio Automotivos no Brasil
Requisitos Legais Atuais
Como sabemos, a segurança no trânsito é uma das principais preocupações das autoridades brasileiras. Por isso, é importante que todos os veículos estejam equipados com os itens de segurança necessários, incluindo o extintor de incêndio automotivo.
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 919/2022, é obrigatória a instalação de extintores de incêndio em veículos automotores utilizados no transporte coletivo de passageiros, caminhão, caminhão-trator e micro-ônibus. No entanto, a resolução também permite que os proprietários de veículos de passeio possam optar por não instalar o extintor, tornando-o facultativo.
No caso dos veículos que possuem o extintor de incêndio, é importante que esteja em conformidade com as especificações estabelecidas pelo CONTRAN, como a capacidade mínima de 4 kg e a validade de 5 anos.
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Histórico de Regulamentações
A obrigatoriedade do extintor de incêndio automotivo foi estabelecida pela primeira vez em 1970, através da Resolução nº 8 do CONTRAN. Desde então, houve diversas alterações na legislação, incluindo mudanças na capacidade mínima do extintor e na validade.
Em 2015, a obrigatoriedade do extintor foi suspensa através da Resolução nº 556 do CONTRAN, devido à dificuldade de encontrar o equipamento no mercado e à falta de comprovação da eficácia do extintor em casos de incêndio em veículos.
No entanto, em 2019, a obrigatoriedade do extintor foi restabelecida pela Resolução nº 157 do CONTRAN, tornando-o obrigatório novamente em veículos de transporte coletivo de passageiros, caminhão, caminhão-trator e micro-ônibus. Para os demais veículos, a instalação do extintor passou a ser facultativa.
Em 2022, a Resolução nº 919 do CONTRAN estabeleceu as especificações para os extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores, como mencionado anteriormente.
É importante ressaltar que o não cumprimento das normas estabelecidas pelo CONTRAN pode acarretar em multas e até mesmo na retenção do veículo. Por isso, é fundamental que os proprietários de veículos estejam sempre atentos às regulamentações em vigor.
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Tipos e Manutenção de Extintores de Incêndio Automotivos
Classificação dos Extintores de Incêndio
Os extintores de incêndio automotivos são classificados em diferentes tipos, de acordo com o tipo de material que será utilizado para apagar o fogo. Os principais tipos de extintores são:
Extintor de Pó Químico Seco (ABC): é o tipo mais comum de extintor de incêndio automotivo. Ele é capaz de apagar incêndios de classe A, B e C, ou seja, incêndios causados por materiais sólidos, líquidos e gases inflamáveis.
Extintor de CO2: é indicado para apagar incêndios de classe B e C, ou seja, incêndios causados por líquidos e gases inflamáveis. Ele é eficiente para apagar incêndios em equipamentos elétricos e eletrônicos.
Extintor de Água Pressurizada: é indicado para apagar incêndios de classe A, ou seja, incêndios causados por materiais sólidos como madeira, papel, tecidos, entre outros.
Procedimentos de Manutenção e Inspeção
Os extintores de incêndio automotivos devem passar por manutenções e inspeções regulares para garantir seu funcionamento em caso de necessidade. Existem três níveis de manutenção:
Manutenção de Nível 1: é uma inspeção visual realizada a cada seis meses para verificar se o extintor está em boas condições e se o lacre está intacto.
Manutenção de Nível 2: é uma manutenção realizada a cada doze meses, que envolve a desmontagem do extintor para verificar se os componentes estão funcionando corretamente.
Manutenção de Nível 3: é uma manutenção realizada a cada cinco anos, que envolve a troca do cilindro do extintor.
É importante lembrar que, mesmo que o uso do extintor de incêndio automotivo não seja obrigatório, é fundamental ter um equipamento em boas condições no veículo. A manutenção e inspeção regulares são essenciais para garantir que o extintor esteja em condições de uso caso haja necessidade.
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